Atualizado em 01/10/2026: texto revisto e fontes acrescentadas.
Depois de um acidente de viação ou de trabalho, o hospital público presta os cuidados necessários à vítima. Quem suporta esse custo depende de quem é legal ou contratualmente responsável, e nem sempre é o SNS. Ainda assim, há utentes que receberam faturas que não deviam, e convém saber como funciona.
Porque é que isto acontece?
Quando existe uma entidade legal ou contratualmente responsável pelos encargos (por exemplo, a seguradora de quem provocou um acidente de viação), as instituições do SNS podem reclamar-lhe diretamente o custo dos cuidados prestados (Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de junho). Nos acidentes de viação cobertos por seguro obrigatório válido, a lei permite reclamar determinados encargos à seguradora do veículo mesmo antes de estar apurada a responsabilidade pelo acidente. Cada seguradora responde pelas pessoas transportadas no veículo seguro, com exceção do condutor. Um utente do SNS devidamente identificado não passa a ser devedor só por ter estado num acidente: os seus próprios cuidados são, em regra, suportados pelo SNS quando não exista outra entidade responsável. Mesmo assim, a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) já analisou um caso de cobrança indevida numa unidade hospitalar de Faro e determinou que os utentes do SNS identificados não devem ser cobrados nestas situações. Se receber uma fatura deste tipo, deve avaliar a sua aplicação ao seu caso e, eventualmente, contestá-la.
Quem fica exposto?
- Condutor responsável sem seguro de responsabilidade civil obrigatório válido: pode responder pelos custos relativos às vítimas e passageiros e pelos restantes danos que legalmente lhe sejam imputáveis. Pode ainda intervir o Fundo de Garantia Automóvel, que depois reclama o reembolso ao responsável.
- Entidades empregadoras sem seguro de acidentes de trabalho válido ou com cobertura insuficiente, que respondem pelos custos.
- Pessoas não identificadas como utentes do SNS, por exemplo estrangeiros sem número de utente.
Os seus próprios cuidados de saúde, se for utente do SNS devidamente identificado, são suportados pelo SNS.
Na prática, ter o seguro obrigatório válido e coberturas adequadas à sua situação é a forma mais simples de evitar surpresas.
O que o seguro cobre, e o que não cobre
O seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel protege terceiros e as pessoas transportadas, dentro dos limites legais, mas não cobre os danos corporais do próprio condutor. Para isso existem coberturas facultativas, como acidentes pessoais ou proteção do condutor, a analisar caso a caso. Já o seguro de acidentes de trabalho, obrigatório para quem emprega trabalhadores e para independentes, responde pelos encargos com sinistros laborais nos termos da apólice.
Os seguros de acidentes pessoais seguem o mesmo raciocínio: os imprevistos do dia a dia (uma queda em casa, um acidente no desporto) também podem gerar despesas que vale a pena ter cobertas antecipadamente, em vez de arriscar pagá-las do seu próprio bolso.
O que pode fazer agora
Não precisa de esperar por um acidente para descobrir se está bem protegido. Uma revisão simples às suas apólices atuais (auto, acidentes de trabalho, acidentes pessoais) é suficiente para perceber se há lacunas de cobertura, e corrigi-las antes que se tornem um problema real. Se receber uma fatura do hospital depois de um acidente, avalie se se aplica ao seu caso antes de a pagar e, se tiver dúvidas, fale comigo.
Se quiser perceber a sua situação concreta, sem compromisso, estou disponível para uma conversa, por WhatsApp, email, telefone ou videochamada e, dependendo da disponibilidade, presencialmente no Algarve.
Fontes
- Entidade Reguladora da Saúde, deliberação ERS/001/2025: documento da ERS.
- Decreto-Lei n.º 218/99, de 15 de junho (cobrança de créditos das instituições do SNS).
