Fazer um seguro de saúde é mais simples do que parece: começa por decidir o que precisa, responde a um questionário clínico, percebe os prazos de carência, compara duas ou três propostas e adere. Explico-lhe cada passo tal como o faço com os meus clientes, para que saiba exatamente o que está a contratar antes de assinar.
Passo 1: as perguntas que deve fazer a si próprio
Antes de olhar para preços, vale a pena parar cinco minutos e responder a estas perguntas. São elas que definem o seguro certo para si.
- Quem quer incluir? Só você, o casal, os filhos? Em muitos casos, incluir o agregado na mesma apólice facilita a gestão e pode ter condições mais favoráveis.
- Que idade têm as pessoas a segurar? O prémio (o preço do seguro) aumenta com a idade e muitas apólices têm uma idade máxima para aderir. Quanto mais cedo entrar, mais opções terá.
- Prefere rede ou reembolso? Na rede convencionada vai a médicos e hospitais com acordo com a seguradora e paga apenas uma parte fixa no momento. No reembolso escolhe qualquer médico, paga a totalidade e depois pede à seguradora que lhe devolva uma percentagem.
- O que é mais importante para si? Consultas e exames do dia a dia, internamento e cirurgia, parto, estomatologia (dentista), óculos? Cada cobertura tem o seu próprio limite e o seu custo.
- Quanto pode pagar por mês de forma confortável? Um seguro que cancela ao fim de um ano porque ficou caro não o protege.
Se está a pensar ter filhos nos próximos anos, diga-mo logo no início. A cobertura de parto tem regras próprias e o momento em que contrata faz toda a diferença.
Passo 2: o questionário clínico e as doenças preexistentes
Na maioria dos seguros de saúde individuais vai preencher um questionário clínico. Serve para a seguradora avaliar o risco e decidir se aceita a adesão, em que condições e com que exclusões.
- Responda com verdade e com cuidado. Omitir ou declarar de forma inexata algo que conhecia pode levar, mais tarde, à recusa de um pagamento ou até à anulação do contrato.
- Uma doença preexistente é uma doença ou lesão que já conhecia antes de contratar. Segundo a lei do contrato de seguro, estas doenças consideram-se cobertas se não forem expressamente excluídas, mas na prática muitas apólices excluem-nas ou aplicam-lhes condições especiais.
- Se tiver dúvidas sobre como responder a uma pergunta, fale comigo antes de enviar. Ajudo-o a perceber o que está a ser perguntado, sem nunca responder por si.
Passo 3: perceber as carências
A carência é o tempo que tem de passar, desde o início do contrato, até uma cobertura começar a funcionar. Existe para evitar que alguém contrate um seguro apenas porque já sabe que vai precisar dele.
- Nas consultas e exames simples, as carências costumam ser curtas ou inexistentes, consoante a apólice.
- No internamento e nas cirurgias programadas, é comum haver alguns meses de espera.
- No parto, a carência é normalmente entre 240 e 365 dias. Por isso o seguro tem de ser feito antes da gravidez.
- Em caso de acidente, muitas apólices não aplicam carência. Confirme sempre nas condições.
Passo 4: comparar e escolher
Comparar seguros de saúde só pelo preço é o erro mais comum. Quando preparo uma comparação, olho para estes pontos, lado a lado:
- Capitais ou plafonds: o valor máximo que a seguradora paga por ano em cada cobertura. No internamento, um capital baixo pode esgotar-se numa única cirurgia.
- Copagamentos e franquias: o que paga do seu bolso em cada consulta, exame ou internamento.
- Rede de prestadores perto de si: no Algarve, por exemplo, interessa saber que clínicas e hospitais privados da região estão na rede e se há alternativas quando está noutra zona do país.
- Exclusões e carências: o que não está coberto e quando cada cobertura começa.
- Renovação e idade: até que idade pode manter o seguro e como evolui o prémio.
No fim, apresento-lhe as opções que fazem sentido para o seu caso, com as diferenças explicadas em linguagem simples. A decisão é sua.
Passo 5: adesão, apólice e cartão
Escolhida a proposta, a adesão é rápida.
- Preenche a proposta com os dados das pessoas a segurar e o questionário clínico.
- A seguradora analisa e aceita, por vezes com exclusões ou pedidos de informação adicional.
- Recebe a apólice, as condições gerais e particulares e o cartão de saúde, em formato digital ou físico.
- A partir daí, marca consultas na rede apresentando o cartão ou envia as despesas para reembolso.
Nos seguros de saúde com duração igual ou superior a seis meses, a lei dá-lhe 30 dias após receber a apólice para resolver o contrato sem ter de dar justificação (o chamado direito de livre resolução). Para internamentos e cirurgias, lembre-se de que normalmente é preciso pedir uma pré-autorização à seguradora antes do ato.
Como o acompanho
Sou Agente de Seguros independente: trabalho com várias seguradoras e não tenho obrigação de vender nenhuma em particular. Atendo à distância em todo o país, por telefone, WhatsApp ou videochamada, e, dependendo da disponibilidade, também presencialmente no Algarve. E o meu trabalho não acaba na assinatura: se tiver dúvidas numa pré-autorização, num reembolso recusado ou na renovação, é a mim que liga.
Perguntas frequentes sobre como fazer um seguro de saúde
Posso fazer um seguro de saúde se já tiver uma doença diagnosticada?
Na maioria dos casos, sim. A doença pode ficar excluída ou ter condições especiais, mas o resto das coberturas funciona normalmente. É importante declará-la no questionário.
Quanto tempo demora a ter o seguro ativo?
Depende da seguradora e de haver ou não pedidos de informação clínica adicional. Muitas adesões ficam concluídas em poucos dias, mas lembre-se de que as carências começam a contar a partir da data de início do contrato.
E se me arrepender depois de contratar?
Nos seguros de saúde com duração de seis meses ou mais, tem 30 dias a contar da receção da apólice para resolver o contrato sem justificação, nos termos da lei.
Se quiser, analiso a sua situação sem compromisso e preparo-lhe uma comparação clara: peça aqui a sua análise do seguro de saúde.
Fontes
- ASF: Seguro de Saúde (Plano Nacional de Formação Financeira)
- Diário da República: Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008)
Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.
