Fazer um seguro para o seu carro é mais simples do que parece: reúne meia dúzia de documentos, decide que proteção quer para além do seguro obrigatório, compara propostas e assina. Eu trato da parte trabalhosa: peço cotações, comparo coberturas e exclusões e explico-lhe as diferenças em linguagem clara. Neste artigo mostro-lhe o processo passo a passo, tal como o fazemos juntos.
Passo 1: reunir os documentos certos
Com estes elementos à mão, consigo pedir cotações rigorosas logo no primeiro contacto:
- Certificado de matrícula (o documento que substituiu o antigo DUA e o livrete) ou, se ainda o tiver, o DUA. Dele constam a matrícula, a marca, o modelo e os dados técnicos do veículo.
- Carta de condução do condutor habitual. A data de emissão conta: condutores com carta há pouco tempo costumam pagar mais.
- Historial de sinistros. Para este efeito, preciso das matrículas de outros veículos que tenha tido seguros em seu nome nos últimos 12 meses. É feita uma consulta automática aos registos nacionais de sinistralidade (Segurnet). Para condutores que mudaram de país de residência, será preciso obter um Certificado de Tarifação (NCD, ou No Claim Declaration) junto da seguradora anterior no país de origem.
- Documento de identificação e número de contribuinte do tomador do seguro (a pessoa que contrata e paga).
- Morada habitual de residência, com código postal. O concelho de circulação tem impacto no preço do seguro.
Se o carro é novo ou acabou de o comprar, diga-me a data em que o vai levantar: o seguro tem de estar em vigor antes de o carro circular.
Passo 2: explicar como usa o carro
Não há dois condutores iguais, e as seguradoras sabem disso. Por isso pergunto-lhe:
- Se o uso é particular, deslocações casa-trabalho ou profissional.
- Quantos quilómetros faz, aproximadamente, por ano.
- Quem conduz: só o próprio, também a família, um filho com carta recente?
- Se viaja para fora de Portugal com o carro.
Responder com rigor é importante. Declarações inexatas na proposta podem ter consequências numa altura em que precisa do seguro, por exemplo na regularização de um acidente.
Passo 3: escolher entre só responsabilidade civil ou danos próprios
Todo o carro que circula tem de ter seguro de responsabilidade civil automóvel. É o seguro obrigatório: paga os danos que o seu carro causar a outras pessoas e aos bens delas. Não paga os estragos no seu próprio carro quando a culpa é sua.
Os danos próprios são coberturas facultativas que protegem o seu veículo. As mais comuns são:
- Choque, colisão e capotamento.
- Furto ou roubo.
- Incêndio, raio ou explosão.
- Fenómenos da natureza (tempestades, inundações) e atos de vandalismo.
- Quebra isolada de vidros.
A estas juntam-se, na maioria dos casos, a assistência em viagem (reboque, transporte, alojamento), a proteção jurídica e o seguro de ocupantes. Consoante a apólice, pode ainda haver veículo de substituição quando o seu carro está na oficina.
Como regra geral: um carro recente ou com valor elevado justifica danos próprios; um carro mais antigo, de baixo valor, muitas vezes fica bem protegido com responsabilidade civil e assistência em viagem. Vemos juntos o seu caso, incluindo a franquia, o valor que fica a seu cargo em cada sinistro, que pode baixar bastante o prémio.
Passo 4: cotação e comparação
Como Agente de Seguros independente, trabalho com várias seguradoras. Peço propostas equivalentes e comparo, lado a lado:
- O prémio anual e a forma de pagamento (anual, semestral, trimestral ou mensal).
- Capitais seguros e franquias.
- Exclusões: o que não está coberto.
- Condições da assistência em viagem (quilómetros de reboque, veículo de substituição, cobertura no estrangeiro).
O mais barato nem sempre é o mais indicado. Explico-lhe as diferenças para decidir com toda a informação.
Passo 5: assinatura e início do seguro
Escolhida a proposta, preenchemos e assinamos a proposta de seguro: pode ser em papel, num encontro presencial, ou de forma digital, à distância. Combinamos a data e a hora de início da cobertura, sem falhas entre o seguro antigo e o novo.
Se está a mudar de seguradora, confirme a data de renovação da apólice atual e a forma de a cancelar indicada nas condições. Eu ajudo-o a acertar o calendário.
Passo 6: carta verde e documentos no carro
Após a contratação, a seguradora emite os documentos que provam que o carro está seguro. O principal é o certificado internacional de seguro automóvel, conhecido como “carta verde”. Desde julho de 2020 pode ser impresso em papel branco e enviado por via eletrónica. Por lei, a seguradora deve emiti-lo no prazo máximo de 60 dias após a celebração do contrato; até lá, vale um certificado provisório.
Desde a Lei n.º 32/2023, de 10 de julho, as seguradoras podem emitir e disponibilizar o certificado de seguro por meios eletrónicos: basta ter consigo uma cópia digital, por exemplo no telemóvel. A mesma lei acabou com a obrigação de afixar o dístico do seguro (o “selo”) no para-brisas.
Leve este comprovativo consigo, em papel ou no telemóvel. Aproveito para lembrar que o carro deve ter o triângulo e o colete retrorrefletor, que são obrigatórios. Uma Declaração Amigável em branco no porta-luvas também dá jeito.
Perguntas frequentes sobre o seguro para o seu carro
Posso fazer o seguro se o carro ainda não estiver em meu nome?
Normalmente, sim, desde que tenha interesse legítimo no veículo, por exemplo por o ter acabado de comprar. Convém ter à mão o documento de compra e tratar do registo de propriedade. Confirmo consigo as exigências de cada seguradora.
Perco o meu histórico sem acidentes se mudar de seguradora?
Não. O seu historial fica registado na base de dados nacional do setor segurador (Segurnet), que a nova seguradora consulta automaticamente. Se vem de outro país, peça à seguradora anterior um Certificado de Tarifação (NCD) para que o seu percurso seja reconhecido.
Preciso de levar a carta verde quando conduzo em Portugal?
Deve ter consigo um documento comprovativo do seguro, em papel ou em formato digital. O certificado internacional de seguro é o mais comum e também é útil se viajar para fora do país.
Se quiser, analiso a sua situação sem compromisso e apresento-lhe propostas comparadas: peça aqui a sua cotação de seguro automóvel ou fale comigo diretamente.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 291/2007: regime do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel (Diário da República)
- Lei n.º 32/2023, de 10 de julho: certificado de seguro em formato eletrónico e fim do dístico (Diário da República)
- Código da Estrada, artigo 88.º: triângulo e colete (Diário da República)
- Portal do Consumidor da ASF: Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.
