Se está a pensar engravidar e quer ter o parto coberto pelo seguro de saúde, tem de contratar o seguro antes da gravidez. A carência de parto é normalmente de 240 a 365 dias e, se o bebé nascer antes de esse prazo terminar, o parto em princípio não fica coberto. Explico-lhe como funciona e o que fazer se já estiver grávida.
O que é a carência de parto
A carência é o período que tem de decorrer desde o início do contrato até uma cobertura começar a funcionar. No parto, esse período é mais longo do que nas outras coberturas, precisamente para evitar que alguém faça o seguro só quando já sabe que está grávida.
No mercado português, a carência de parto é normalmente entre 240 e 365 dias, consoante a apólice. Na maioria dos casos, o que conta é que a carência já tenha terminado na data do parto. Algumas apólices têm regras adicionais, por isso confirme sempre nas condições particulares.
Como fazer as contas
Uma gravidez dura cerca de 40 semanas, ou seja, perto de 280 dias. Isto quer dizer que:
- Se a carência for de 365 dias, o seguro tem de ser contratado vários meses antes da conceção. Na prática, se contratar hoje, deve contar com cerca de três meses antes de começar a tentar engravidar.
- Mesmo com uma carência mais curta, perto dos 240 dias, a regra mais segura é a mesma: contratar antes de engravidar, porque muitas apólices tratam uma gravidez já existente no momento da adesão como situação preexistente.
- Os partos prematuros acontecem. Se o bebé nascer umas semanas antes do previsto e a carência ainda não tiver terminado, o parto pode não ficar coberto. Deixe margem.
Um exemplo prático
A Ana e o Rui querem começar a tentar engravidar no início do próximo ano. Fazem o seguro de saúde em setembro, com uma carência de parto de 365 dias, que termina em setembro do ano seguinte.
- Se a Ana engravidar em janeiro, o parto está previsto para outubro. A carência terminou em setembro, por isso o parto fica, em princípio, coberto.
- Se o bebé nascer três semanas antes, em meados de setembro, pode ficar a poucos dias de a carência terminar. É exatamente o tipo de situação que convém evitar com alguma margem.
- Se tivessem feito o seguro só em dezembro, um parto em outubro já não ficaria coberto.
O exemplo mostra porque é que “uns meses antes” nem sempre chega. Conte a carência a partir da data de início da apólice e compare-a com a data provável do parto.
A minha recomendação é simples: se ter filhos está nos seus planos para os próximos dois ou três anos, trate do seguro agora.
E se já estiver grávida?
Se engravidou antes de fazer o seguro, ou antes de a carência terminar, o mais provável é que o parto não seja pago pelo seguro. Mas isso não significa que fique sem opções.
- O SNS acompanha a gravidez e o parto. As grávidas e parturientes estão isentas de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, e o acompanhamento no centro de saúde e o parto no hospital público não têm custo para si.
- O seguro continua a ser útil para o resto. Consultas, exames e outras coberturas que não estejam ligadas à gravidez funcionam normalmente depois das respetivas carências.
- Pense já no bebé. Mesmo que o parto não esteja coberto, pode ser importante que o bebé entre no seguro logo à nascença. As regras variam, por isso vale a pena falar comigo antes do parto.
- Não mude de seguro a meio. Se já tem um seguro com a carência a correr, mudar de seguradora normalmente faz a contagem recomeçar do zero.
Não é só a carência: o que confirmar antes de contratar
Cumprir a carência é a primeira condição, mas não é a única. Antes de escolher, confirme:
- O plafond de parto: o valor máximo que o seguro paga. Um parto no privado pode custar vários milhares de euros e um plafond baixo deixa-lhe a diferença para pagar.
- O copagamento: o valor fixo que paga no hospital da rede, e se é diferente para parto normal e para cesariana.
- As complicações: se há cobertura para complicações da gravidez e do parto e de que plafond saem essas despesas.
- O recém-nascido: se o bebé pode entrar no seguro sem questionário e sem carências, em que prazo e se as doenças congénitas (presentes à nascença) ficam cobertas.
Estas informações encontram-se claramente especificadas no documento de informação prévia e deverão ser verificadas antes da contratação.
Leia também: Quero fazer um seguro de saúde: como faço?
Perguntas frequentes
Se mudar de seguradora, perco o tempo de carência já cumprido?
Poderá perder se estiver no primeiro ano do contrato. Para apólices em vigor há mais de um ano, é possível transferir sem períodos de carência, respeitando certas regras, entre elas a equivalência de capitais subscritos. Poderei confirmar se me enviar cópia das Condições Particulares (Apólice) do seu seguro.
A carência é a mesma para parto normal e cesariana?
Na maioria das apólices, sim: a carência aplica-se ao parto em geral. O que costuma variar entre os dois é o copagamento e o custo final. Confirme nas condições.
Se o seguro não cobrir o parto, quanto pago no hospital público?
Nada. As grávidas e parturientes estão isentas de taxas moderadoras no SNS, e o parto num hospital público não tem custo para a família.
Se está a planear ter filhos, este é o momento certo para falarmos. Analiso a sua situação sem compromisso: peça aqui a sua análise do seguro de saúde.
Fontes
- ERS: Taxas moderadoras do SNS
- ASF: Seguro de Saúde (Plano Nacional de Formação Financeira)
- Diário da República: Regime Jurídico do Contrato de Seguro
Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.
