Fazer um seguro de vida é mais simples do que parece: começamos por perceber para que precisa do seguro, definimos o capital e a duração, escolhemos as coberturas, responde a um questionário de saúde e, com as propostas na mão, decide. Neste artigo explico-lhe cada passo, tal como o faço com os meus clientes, para que saiba o que esperar do início ao fim.
Passo 1: perceber para que serve o seu seguro
Antes de falar em preços, faço-lhe sempre a mesma pergunta: o que quer proteger? A resposta muda tudo o resto.
- Proteger a família: garantir que, se lhe acontecer alguma coisa, o seu cônjuge e os seus filhos têm dinheiro para manter a casa, as despesas do dia a dia e os estudos.
- Crédito à habitação: garantir que a dívida ao banco fica paga e que a família não perde a casa. Este é o motivo mais comum e tem regras próprias, que explico noutro artigo.
- Outras dívidas ou compromissos: um crédito pessoal, um sócio num negócio, um familiar que depende de si.
Muitas vezes a resposta é “um pouco de tudo”. Nesse caso, pode fazer sentido ter um seguro para o crédito e outro, independente, para a família.
Passo 2: definir o capital e a duração
O capital é o valor que a seguradora paga se o risco coberto acontecer. Para o crédito à habitação, costuma acompanhar o valor em dívida. Para proteger a família, calculamos juntos um valor que faça sentido: dívidas, alguns anos do seu rendimento, despesas previstas com os filhos, menos as poupanças que já tem.
A duração deve acompanhar a necessidade. Se o crédito termina daqui a 30 anos, ou se os seus filhos serão independentes daqui a 20, é esse o horizonte. Não vale a pena pagar proteção para além do que precisa, nem ficar sem ela quando ainda faz falta.
Passo 3: escolher as coberturas
Um seguro de vida de proteção (também chamado “seguro de vida risco”) tem, no essencial, estas coberturas:
- Morte: a cobertura base. Paga o capital aos beneficiários se a pessoa segura falecer durante o contrato.
- Invalidez: paga o capital se ficar com uma invalidez grave e permanente. As duas modalidades mais comuns são a IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) e a ITP (Invalidez Total e Permanente). A ITP costuma ser mais abrangente, e por isso mais cara.
- Coberturas complementares: algumas apólices oferecem outras opções, como capital duplicado em caso de morte por acidente. Vale a pena perceber se precisa delas antes de as acrescentar.
As definições exatas de invalidez variam entre apólices. É um dos pontos que mais comparo por si, porque é aí que estão as maiores diferenças.
Passo 4: questionário de saúde e eventuais exames
A seguradora precisa de conhecer o risco que vai assumir. Por isso, vai pedir-lhe que preencha um questionário de saúde e hábitos de vida (tabaco, profissão, desportos, doenças, tratamentos).
Aqui peço-lhe uma coisa só: responda com total verdade e rigor. A lei obriga a declarar com exatidão tudo o que seja relevante para a avaliação do risco. Uma omissão ou uma resposta inexata pode, no limite, levar a seguradora a recusar o pagamento quando a sua família mais precisa. Se tiver dúvidas sobre como responder a uma pergunta, pergunte-me antes de assinar.
Consoante a idade, o capital e as respostas, a seguradora pode pedir exames médicos ou relatórios do seu médico. Na maioria dos casos esses exames são pagos pela seguradora. O resultado pode ser a aceitação normal, a aceitação com um agravamento de prémio, a exclusão de uma doença específica ou, mais raramente, a recusa.
Há também uma proteção legal a conhecer: o chamado “direito ao esquecimento”, que impede que certas doenças já ultrapassadas sejam tidas em conta nos seguros associados a créditos, dentro de prazos definidos na lei.
Passo 5: comparar propostas
Como Agente de Seguros independente, peço propostas a várias seguradoras e apresento-lhas lado a lado. Não olhamos só para o preço:
- o que cada apólice entende por invalidez e com que grau de incapacidade paga;
- as exclusões (o que não está coberto);
- se o prémio é fixo ou aumenta com a idade;
- a idade máxima até à qual o seguro se mantém;
- as condições de aceitação que resultaram do questionário.
Passo 6: designar os beneficiários
Os beneficiários são as pessoas que recebem o capital. Pode indicar nomes concretos, como o seu cônjuge ou os seus filhos, ou optar por uma designação genérica, como “herdeiros legais”. No crédito à habitação, o banco é o primeiro beneficiário até ao valor em dívida. Esta escolha merece atenção e deve ser revista quando a vida muda.
Passo 7: emissão da apólice e acompanhamento
Depois de aceite, a seguradora emite a apólice. Leia as condições com calma: no seguro de vida individual, tem em regra 30 dias a contar da receção da apólice para desistir sem ter de apresentar motivo (a chamada “livre resolução”).
Depois da emissão, o meu trabalho continua. Reviso o seguro consigo quando há mudanças importantes, como casamento, filhos, divórcio, um novo crédito ou mudança de profissão, e ajudo a sua família se um dia for preciso acionar a apólice.
Perguntas frequentes sobre como fazer um seguro de vida
Tenho de fazer exames médicos para ter um seguro de vida?
Nem sempre. Depende da idade, do capital e das respostas ao questionário de saúde. Para capitais mais baixos e pessoas mais jovens, muitas vezes basta o questionário.
Quanto tempo demora a fazer um seguro de vida?
Quando não são pedidos exames, pode ficar resolvido em poucos dias. Se a seguradora pedir exames ou relatórios médicos, o processo costuma demorar mais algumas semanas.
Posso fazer o seguro de vida do crédito fora do banco?
Sim. Tem o direito de escolher a seguradora, desde que a apólice cumpra os requisitos exigidos pelo banco. Explico isto em detalhe no artigo sobre o seguro de vida do crédito à habitação.
Quer começar?
Se quiser, analiso a sua situação sem compromisso e trato de todo o processo consigo: peça aqui a sua análise de seguro de vida ou fale comigo diretamente.
Fontes
- ASF, Portal do Consumidor: Seguro de Vida
- Diário da República: Regime Jurídico do Contrato de Seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008)
- Diário da República: Lei n.º 75/2021 (direito ao esquecimento)
Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.
