Como incluir o bebé no seguro de saúde logo à nascença

Para incluir o bebé no seguro de saúde logo à nascença, tem de comunicar o nascimento à seguradora dentro do prazo previsto na apólice, normalmente nos primeiros 30 dias. Feito a tempo, e se cumprir as condições do contrato, o bebé costuma entrar sem questionário clínico e sem carências. Se passar o prazo, pode ficar sujeito às regras de uma adesão normal. Explico-lhe porque vale a pena tratar disto cedo.

Porque é importante inscrever o bebé cedo

Quando o bebé é incluído dentro do prazo, muitas apólices dão-lhe condições que não teria numa adesão normal:

  • Sem questionário clínico: não é preciso declarar o estado de saúde do bebé.
  • Sem carências: as coberturas funcionam desde a data de nascimento.
  • Cobertura de doenças congénitas: problemas presentes à nascença podem ficar cobertos, em vez de excluídos.

Se o prazo passar, o bebé é tratado como qualquer nova pessoa segura: questionário, carências e, se já houver algum problema de saúde conhecido, possíveis exclusões. É uma diferença que pode pesar durante muitos anos.

Doenças congénitas: o que são e porque importam

Uma doença congénita é uma doença ou malformação que já existe no momento do nascimento, mesmo que só seja detetada mais tarde. Pode ser algo simples, que se resolve com acompanhamento, ou algo que exige cirurgia e tratamentos prolongados.

Em muitos seguros de saúde, as doenças congénitas estão excluídas por regra, salvo quando o bebé é incluído logo à nascença nas condições previstas na apólice. Por isso, antes do parto, verifique no documento de informação prévia (DIP) e, depois da subscrição, nas condições gerais e particulares da apólice:

  • Se as doenças congénitas ficam cobertas quando o bebé é incluído no prazo.
  • Se há limites específicos para essas doenças.
  • Se as despesas do bebé saem de capitais próprios ou de um plafond partilhado.

As condições mais comuns

Cada apólice tem as suas regras, mas é comum encontrar condições como estas:

  • Um dos pais, muitas vezes a mãe, tem de ser pessoa segura na mesma apólice há um tempo mínimo, geralmente um ano.
  • Em alguns casos, é exigido que a carência de parto já tenha sido cumprida.
  • O pedido tem de ser feito dentro do prazo, normalmente nos primeiros 30 dias após o nascimento, e há apólices que pedem uma comunicação ainda durante a gravidez.
  • A inclusão produz efeitos desde a data de nascimento, desde que o prazo seja cumprido.

Estas condições variam bastante. A única forma segura de saber é ler as condições gerais e particulares da sua apólice ou pedir-me que as confirme consigo.

E se o bebé nascer no hospital público?

Muitas famílias fazem o parto no SNS e querem que o bebé tenha seguro no privado a partir daí, para consultas de pediatria, exames ou tratamentos. Isso é possível na maioria dos casos: o local do parto não impede, por si só, a inclusão do bebé. O que conta são as condições da apólice e o prazo.

Enquanto está no SNS, o bebé não paga taxas moderadoras, porque as crianças até aos 18 anos estão isentas. Depois da alta, com a inclusão feita, passa a poder usar o seguro na rede privada.

Passo a passo

  1. Durante a gravidez: confirme as regras de inclusão do recém-nascido, o prazo e se é preciso algum aviso prévio.
  2. Logo após o nascimento: registe o bebé. Pode fazê-lo na maternidade, através do balcão Nascer Cidadão, ou online ou num registo civil nos 20 dias seguintes ao nascimento.
  3. Nos dias seguintes: envie à seguradora o pedido de inclusão com os dados do bebé e os documentos pedidos. Se trabalhar comigo, trato disto consigo.
  4. Confirmação: guarde a confirmação escrita da inclusão, com a data de início, e verifique que o bebé recebeu o seu cartão.

Cinco perguntas a fazer antes do parto

Quando um cliente me diz que está à espera de bebé, estas são as perguntas que verifico no documento de informação prévia (DIP) e nas condições da apólice:

  • Qual é o prazo exato para pedir a inclusão do recém-nascido, e conta a partir da data de nascimento ou da data de alta?
  • Que condições têm de estar cumpridas pelos pais (tempo de seguro, carência de parto)?
  • O bebé entra sem questionário clínico e sem carências?
  • As doenças congénitas ficam cobertas, e com que limites?
  • Que capitais terá o bebé, sobretudo no internamento, e a partir de que momento?

Com as respostas na mão, sabe exatamente o que fazer nos dias a seguir ao nascimento, que são sempre dias de pouco tempo e muito cansaço. É também por isso que vale a pena deixar os documentos preparados antes.

Leia também: Seguro de saúde e gravidez: porque tem de o contratar antes

Perguntas frequentes sobre incluir o bebé no seguro de saúde

Qual é o prazo para incluir o bebé no seguro de saúde?

Normalmente nos primeiros 30 dias após o nascimento, mas varia consoante a apólice. Confirme sempre nas condições e não deixe para a última semana.

O bebé paga prémio desde o nascimento?

Em regra, sim: a partir da inclusão, o bebé passa a ser uma pessoa segura e tem o seu próprio prémio.

O que acontece se me esquecer do prazo?

O bebé pode continuar a entrar no seguro, mas como uma adesão normal, com questionário clínico, carências e possíveis exclusões, incluindo de doenças congénitas.

Se está à espera de bebé, vale a pena revermos já a sua apólice para não haver surpresas: peça aqui a sua análise do seguro de saúde.

Fontes

Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.

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