Nos primeiros 10 minutos depois de um acidente de viação, a prioridade é esta: pôr-se a si e aos outros em segurança, sinalizar o local, ligar para o 112 se houver feridos e só depois recolher provas e dados da outra parte. Fazer as coisas por esta ordem protege vidas e, mais tarde, facilita muito a regularização do sinistro. Deixo-lhe o guia que dou aos meus clientes.
Minuto 1: parar, respirar e ligar os quatro piscas
Pare o carro assim que puder fazê-lo em segurança. Ligue as luzes de perigo (os “quatro piscas”) e desligue o motor. Respire fundo antes de sair: um acidente, mesmo pequeno, deixa-nos nervosos, e é nesses momentos que se cometem erros.
Nunca abandone o local. O condutor envolvido num acidente tem o dever de parar e de se identificar perante os outros intervenientes.
Minutos 2 a 3: colete vestido, triângulo colocado
Antes de sair do carro, vista o colete retrorrefletor. O Código da Estrada obriga a usá-lo a quem coloca o triângulo, repara ou remove o veículo imobilizado na faixa de rodagem ou na berma, e, na prática, é a melhor forma de ser visto. Peça aos passageiros que saiam pelo lado oposto ao trânsito e que aguardem num local protegido: atrás do separador ou do rail, se existir.
Coloque o triângulo de pré-sinalização a uma distância nunca inferior a 30 metros da traseira do carro, de forma a ser visível a pelo menos 100 metros. Em curvas ou lombas, afaste-o um pouco mais para avisar a tempo quem se aproxima.
Se não houver feridos e os carros puderem circular, encoste-os de forma a não bloquear o trânsito, mas, antes, tire duas ou três fotografias à posição em que ficaram.
Minutos 3 a 5: há feridos? Ligue 112
Se alguém estiver ferido, ligue de imediato para o 112, o número europeu de emergência. Diga onde está (estrada, quilómetro, sentido, pontos de referência), quantas pessoas estão feridas e se há risco de incêndio ou derrame.
- Não mova os feridos, salvo se houver perigo imediato (fogo, risco de atropelamento).
- Não retire o capacete a um motociclista.
- Siga as indicações do operador até chegar a ajuda.
Se houver feridos, o condutor tem de aguardar no local a chegada das autoridades. Noutro artigo desta série explico em detalhe quando deve chamar a PSP ou a GNR, mesmo sem feridos.
Minutos 5 a 8: fotografias que valem por mil palavras
Com o local seguro, use o telemóvel para registar tudo. Estas fotografias são muitas vezes decisivas numa peritagem ou numa discussão sobre culpas:
- Vista geral do local, de vários ângulos, com a posição dos veículos.
- Os danos de cada carro, de perto e de longe.
- As matrículas de todos os veículos envolvidos.
- Marcas de travagem, vidros ou peças no chão, sinais de trânsito e semáforos.
- Condições da via: piso molhado, buracos, obras, falta de iluminação.
Se houver testemunhas, peça-lhes o nome e o contacto. Uma testemunha independente pode fazer toda a diferença se houver desacordo.
Minutos 8 a 10: trocar dados com a outra parte
Por lei, cada condutor deve dar aos restantes a sua identificação, a do proprietário do veículo, o nome da seguradora e o número da apólice, e mostrar os documentos quando lhe forem pedidos. Anote ou fotografe:
- Nome, morada e contacto do outro condutor.
- Número da carta de condução.
- Matrícula, marca e modelo do outro carro.
- Seguradora e número da apólice (estão no certificado de seguro).
Se estiverem de acordo sobre o que aconteceu, preencham juntos a Declaração Amigável de Acidente Automóvel. Se não houver acordo, não assine: chame as autoridades.
Depois dos 10 minutos
Ligue para a linha de assistência da sua apólice se o carro não puder circular. Depois, participe o acidente à sua seguradora no prazo mais curto possível: a lei fixa um máximo de oito dias. E, claro, fale comigo: acompanho-o em todo o processo.
Nas horas seguintes, escreva num papel ou no telemóvel tudo o que se lembra do acidente, enquanto está fresco: hora, velocidade aproximada, sinais, o que cada condutor fez. Se começar a sentir dores, no pescoço ou nas costas, por exemplo, procure um médico e guarde os relatórios. São elementos úteis se for preciso fazer prova mais tarde.
Leia também: Quero fazer um seguro para o meu carro: como faço?
Perguntas frequentes sobre o acidente de viação
É obrigatório ter triângulo e colete no carro?
Sim. Os automóveis devem ter um triângulo de pré-sinalização e um colete, ambos retrorrefletores e de modelo aprovado. A falta de cada um pode dar coima.
Posso mexer nos carros antes de chegar a polícia?
Se houver feridos, o ideal é deixar tudo como está e aguardar. Sem feridos, pode retirar os carros da via para evitar novos acidentes, depois de fotografar a posição em que ficaram.
O que faço se o outro condutor fugir?
Anote a matrícula, a marca, o modelo e a cor, procure testemunhas e chame de imediato a PSP ou a GNR. A participação às autoridades é essencial para defender os seus direitos.
Se quiser, reviso consigo as coberturas do seu seguro automóvel para estar preparado antes de precisar: peça aqui a sua análise sem compromisso.
Fontes
- Código da Estrada, artigos 88.º e 89.º (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 291/2007, artigo 34.º: participação do sinistro (Diário da República)
- Portal do Consumidor da ASF
Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.
