Fazer um seguro de acidentes de trabalho comigo é simples: fala-me da sua situação (empresa, trabalhador independente ou empregada doméstica), eu reúno os dados que as seguradoras pedem, comparo propostas e acompanho a emissão da apólice até ao fim. Na maioria dos casos, o processo resolve-se em poucos dias e sem sair de casa. Explico-lhe abaixo cada passo e o que deve ter à mão.
Primeiro: perceber em que situação está
O seguro de acidentes de trabalho é obrigatório em Portugal, mas a forma de o fazer muda consoante quem é o segurado. Há três situações principais:
- Empregador (empresa ou empresário em nome individual com trabalhadores): tem de segurar todos os seus trabalhadores por conta de outrem, como exige a Lei n.º 98/2009.
- Trabalhador independente: tem de fazer um seguro para si próprio, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 159/99.
- Particular com empregada doméstica: é empregador, mesmo que a empregada venha poucas horas por semana, e por isso também tem de fazer o seguro.
Logo na primeira conversa esclareço qual é o seu caso e que modalidade de apólice faz sentido.
Passo 1: a conversa inicial
Pode contactar-me por telefone, e-mail ou pelo formulário do site. Dependendo da disponibilidade, poderemos encontrar-nos presencialmente no Algarve, mas estou sempre disponível para atendimento remoto, por telefone, WhatsApp ou videochamada. Nesta conversa faço-lhe algumas perguntas simples: o que faz, quantas pessoas trabalham consigo, desde quando precisa de estar seguro e se já tem alguma apólice em vigor.
Passo 2: os dados de que preciso
Para pedir cotações às seguradoras, preciso de informação concreta. Não precisa de ter tudo organizado: ajudo-o a reunir.
Se é empregador
- NIF ou NIPC da empresa e morada da sede.
- Atividade e código CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas), porque o risco, e o preço, depende muito do que se faz.
- Número de trabalhadores e a profissão de cada um (quem está no escritório tem um risco diferente de quem trabalha em obra).
- Retribuições anuais: o salário base e as outras prestações regulares, incluindo subsídios de férias e de Natal.
Um ponto importante: se declarar à seguradora uma retribuição inferior à real, em caso de acidente é o empregador que responde pela diferença. Vale a pena declarar tudo corretamente desde o início.
Se é trabalhador independente
- NIF, atividade exercida e o seu código de atividade nas Finanças.
- A retribuição que quer segurar. A lei não permite um valor abaixo de 14 vezes o salário mínimo nacional: em 2026, com o salário mínimo a 920 euros, isso dá pelo menos 12 880 euros por ano.
Se tem empregada doméstica
- Os seus dados e os da trabalhadora.
- O número de horas por semana (ou se trabalha a tempo inteiro) e a retribuição acordada.
- As tarefas principais (limpeza, cozinha, cuidar de crianças ou de idosos, jardim).
Passo 3: cotação e comparação
Com os dados reunidos, peço propostas a várias seguradoras e comparo-as consigo. Não olho só para o preço: vejo o que cada apólice inclui para além do mínimo legal, como funciona a assistência clínica em caso de acidente e que serviço a seguradora presta na gestão de sinistros. Depois explico-lhe as diferenças em linguagem clara, para que decida com conhecimento.
Passo 4: prémio fixo ou prémio variável
Para empresas, há duas modalidades principais, previstas na apólice uniforme aprovada pela Portaria n.º 256/2011:
- Prémio fixo: a apólice cobre um número definido de pessoas, identificadas no contrato. Faz sentido quando a equipa é estável.
- Prémio variável: a apólice cobre um número variável de pessoas. Neste caso, a empresa envia todos os meses à seguradora, até ao dia 15, cópia das declarações de remunerações entregues à Segurança Social relativas ao mês anterior: o que antigamente se chamava “folhas de férias”. O prémio acompanha a massa salarial real.
Ajudo-o a escolher a modalidade mais adequada e a organizar o envio mensal, se for o caso.
Passo 5: emissão da apólice e depois
Depois de aceitar a proposta, a seguradora emite a apólice e envia os documentos. Confirmo consigo a data de início: o seguro tem de estar em vigor antes de o trabalhador começar a trabalhar. A partir daí continuo disponível para:
- incluir ou retirar trabalhadores e atualizar salários;
- rever a apólice na renovação anual;
- orientá-lo se acontecer um acidente, desde a participação à seguradora até ao acompanhamento do processo.
Perguntas frequentes sobre o seguro de acidentes de trabalho
Quanto tempo demora a fazer o seguro?
Depende da situação. Para um trabalhador independente ou uma empregada doméstica, com os dados reunidos, é normalmente rápido. Para uma empresa com várias categorias profissionais, a análise pode levar alguns dias.
Preciso de me deslocar a algum lado?
Não. Trato de todo o processo à distância, por e-mail e telefone, com assinatura digital sempre que possível. Se preferir uma reunião presencial, diga-me, e vemos a disponibilidade.
Quanto custa o seguro de acidentes de trabalho?
Não há um preço único. O prémio depende da atividade, das profissões, das retribuições seguras e das condições de cada seguradora. Por isso comparo várias propostas para o seu caso concreto.
Se quiser avançar, analiso a sua situação sem compromisso: peça aqui a sua cotação de seguro de acidentes de trabalho ou fale comigo diretamente.
Fontes
- Lei n.º 98/2009: regime de reparação de acidentes de trabalho (Diário da República)
- Portaria n.º 256/2011: apólice uniforme para trabalhadores por conta de outrem (Diário da República)
- Decreto-Lei n.º 159/99: seguro de trabalhadores independentes (Diário da República)
- Retribuição mínima mensal garantida para 2026 (DGERT)
Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.
