Quero fazer um seguro de acidentes pessoais: como faço?

Fazer um seguro de acidentes pessoais comigo é simples: conversamos sobre quem quer proteger e o que faz no dia a dia, escolhemos as coberturas e os capitais certos, comparo propostas e trato da emissão. Na maioria dos casos, o processo fica resolvido em poucos dias e sem papelada desnecessária. Explico-lhe aqui cada passo.

O que é, afinal, um seguro de acidentes pessoais

É um seguro que protege a pessoa segura contra as consequências de um acidente, ou seja, um acontecimento súbito, imprevisto e de causa externa, alheio à sua vontade. Uma queda numa escada, uma entorse a correr, um corte grave na cozinha ou um acidente de bicicleta são exemplos típicos.

Não cobre doenças. Um enfarte ou um AVC, por exemplo, não são acidentes, mesmo que aconteçam de repente. Essa proteção é papel do seguro de saúde ou do seguro de vida.

É um seguro voluntário e flexível: pode ser só para si, para a família toda ou para um grupo (por exemplo, os membros de um clube ou os participantes de um evento).

Passo 1: para quem é o seguro e o que faz no dia a dia

A primeira conversa serve para eu perceber o seu risco real. Pergunto-lhe, entre outras coisas:

  • Quem quer segurar (só você, cônjuge, filhos) e as idades de cada pessoa.
  • A sua profissão: um trabalho de escritório não tem o mesmo risco que um trabalho em obra ou com máquinas.
  • Que desportos ou atividades de lazer pratica e com que regularidade (ciclismo, surf, caça, equitação, motociclismo…).
  • Se já tem outros seguros que cubram parte destes riscos, como um seguro de saúde, um seguro de acidentes de trabalho ou um seguro desportivo de federado.

Estas respostas são importantes. Pela lei do contrato de seguro, deve declarar com exatidão tudo o que saiba e que seja relevante para avaliar o risco. Uma omissão pode dar problemas precisamente quando precisar do seguro.

Passo 2: escolher as coberturas

As coberturas mais comuns num seguro de acidentes pessoais são:

  • Morte por acidente: paga um capital aos beneficiários que indicar.
  • Invalidez permanente: paga um capital, total ou proporcional ao grau de incapacidade que fique a ter depois do acidente, segundo a tabela prevista na apólice.
  • Despesas de tratamento: reembolsa consultas, exames, fisioterapia, medicamentos e internamento causados pelo acidente, até ao limite contratado.
  • Subsídio diário: paga um valor por cada dia de internamento hospitalar ou de incapacidade temporária, consoante a apólice.

Podem existir coberturas adicionais, como despesas de funeral, repatriamento ou assistência. Ajudo-o a escolher só o que faz sentido para si.

Passo 3: definir os capitais

O capital é o valor máximo que a seguradora paga em cada cobertura. Não há um número mágico, mas há boas perguntas:

  • Se ficasse com uma incapacidade permanente, de quanto precisaria para adaptar a casa, o carro ou compensar uma perda de rendimento?
  • A sua família depende do seu rendimento?
  • As despesas de tratamento ficariam cobertas pelo SNS ou por um seguro de saúde, ou quer um valor próprio para escolher onde se trata?

Capitais mais altos significam um prémio (o preço do seguro) mais alto. O meu papel é encontrar um equilíbrio sensato entre proteção e custo.

Passo 4: conhecer as exclusões

Todas as apólices têm exclusões. As mais habituais, sempre consoante as condições de cada contrato, incluem:

  • Doenças e situações que não resultem de um acidente.
  • Acidentes provocados intencionalmente pela pessoa segura.
  • Acidentes sob o efeito de álcool acima dos limites legais ou de estupefacientes não prescritos.
  • Desportos de risco elevado ou competição, quando não tenham sido declarados e aceites.
  • Condução de veículos sem a carta exigida.
  • Guerra, atos de terrorismo e cataclismos naturais, em muitas apólices.

Explico-lhe as exclusões da proposta concreta antes de assinar. É melhor saber agora do que ter uma surpresa depois.

Passo 5: cotação, comparação e emissão

Com a informação recolhida, peço propostas a várias seguradoras e apresento-lhe uma comparação clara: coberturas, capitais, franquias (a parte da despesa que fica a seu cargo) e prémio. Decide com calma.

Depois de escolher, preparo a proposta de seguro para assinar, confirmo o pagamento do prémio e acompanho a emissão da apólice. Recebe as condições gerais, especiais e particulares, que deve guardar. Nos seguros de acidentes pessoais com duração igual ou superior a seis meses, a lei dá-lhe, em regra, 30 dias para resolver livremente o contrato depois de o receber.

E não fico por aqui: se tiver um acidente, ajudo-o na participação e acompanho o processo até ao fim.

Perguntas frequentes

Um seguro de acidentes pessoais substitui o seguro de saúde?

Não. O seguro de acidentes pessoais só cobre as consequências de acidentes. O seguro de saúde cobre também doenças. São seguros complementares.

Posso fazer um seguro de acidentes pessoais para toda a família?

Sim. Muitas apólices permitem incluir cônjuge e filhos no mesmo contrato, com capitais diferentes para cada pessoa. Nas crianças, é habitual existirem regras próprias para a cobertura de morte.

O seguro cobre os meus desportos de fim de semana?

Depende da modalidade e da apólice. Atividades como caminhada ou ciclismo de lazer são normalmente aceites; outras têm de ser declaradas e podem implicar um prémio adicional. Por isso pergunto-lhe sempre o que pratica.

Se quiser, analiso a sua situação sem compromisso e apresento-lhe propostas adequadas: peça aqui a sua análise de seguro de acidentes pessoais ou fale diretamente comigo.

Fontes

Informação de carácter geral. Não dispensa a leitura das condições da sua apólice nem o aconselhamento personalizado.

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